Seguro dos Funcionários: Suspenso ou Cancelado

Seguro dos Funcionários: Suspenso ou Cancelado? Entenda a diferença e evite prejuízos

Você sabia que o seguro dos funcionários pode ser suspenso ou cancelado, e que cada uma dessas situações tem consequências diferentes? No dia a dia das empresas, especialmente em áreas como construção civil, transporte e turismo, entender esses termos é essencial para manter a proteção dos colaboradores e evitar problemas legais ou financeiros.

O que significa ter o seguro suspenso?

A suspensão do seguro dos funcionários ocorre quando há uma interrupção temporária no contrato, sem rompimento definitivo. Isso pode acontecer por:

  • Falta de pagamento momentânea da fatura;

  • Período de recesso ou obra paralisada;

  • Acordo entre empresa e seguradora.

Durante a suspensão, a cobertura fica inativa — ou seja, o funcionário não está protegido, mas a apólice pode ser reativada, desde que o contrato permita. A empresa deve ficar atenta, pois qualquer sinistro nesse período não será coberto.

❌ E quando o seguro é cancelado?

O cancelamento é o encerramento definitivo do contrato. Isso ocorre, por exemplo, por:

  • Inadimplência prolongada;

  • Solicitação da empresa;

  • Fim do vínculo com os colaboradores segurados;

  • Mudança de corretora ou seguradora sem renovação da apólice.

Quando cancelado, não há mais nenhuma cobertura ativa e será necessário contratar um novo seguro para garantir proteção aos funcionários.

Evite ficar descoberto!

Em setores como a construção civil, onde o seguro é obrigatório por convenção coletiva, ter o seguro suspenso ou cancelado pode gerar:

  • Multas e penalidades;

  • Ações trabalhistas;

  • Perda de contratos públicos;

  • Danos à imagem da empresa.


Na Velseg Seguros, acompanhamos nossos clientes de perto e avisamos antes de qualquer risco de suspensão ou cancelamento. Assim, você mantém sua equipe sempre protegida — e sua empresa em conformidade.

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