Seguro dos Funcionários: Suspenso ou Cancelado
Seguro dos Funcionários: Suspenso ou Cancelado? Entenda a diferença e evite prejuízos
Você sabia que o seguro dos funcionários pode ser suspenso ou cancelado, e que cada uma dessas situações tem consequências diferentes? No dia a dia das empresas, especialmente em áreas como construção civil, transporte e turismo, entender esses termos é essencial para manter a proteção dos colaboradores e evitar problemas legais ou financeiros.
O que significa ter o seguro suspenso?
A suspensão do seguro dos funcionários ocorre quando há uma interrupção temporária no contrato, sem rompimento definitivo. Isso pode acontecer por:
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Falta de pagamento momentânea da fatura;
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Período de recesso ou obra paralisada;
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Acordo entre empresa e seguradora.
Durante a suspensão, a cobertura fica inativa — ou seja, o funcionário não está protegido, mas a apólice pode ser reativada, desde que o contrato permita. A empresa deve ficar atenta, pois qualquer sinistro nesse período não será coberto.
❌ E quando o seguro é cancelado?
O cancelamento é o encerramento definitivo do contrato. Isso ocorre, por exemplo, por:
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Inadimplência prolongada;
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Solicitação da empresa;
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Fim do vínculo com os colaboradores segurados;
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Mudança de corretora ou seguradora sem renovação da apólice.
Quando cancelado, não há mais nenhuma cobertura ativa e será necessário contratar um novo seguro para garantir proteção aos funcionários.
Evite ficar descoberto!
Em setores como a construção civil, onde o seguro é obrigatório por convenção coletiva, ter o seguro suspenso ou cancelado pode gerar:
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Multas e penalidades;
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Ações trabalhistas;
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Perda de contratos públicos;
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Danos à imagem da empresa.
Na Velseg Seguros, acompanhamos nossos clientes de perto e avisamos antes de qualquer risco de suspensão ou cancelamento. Assim, você mantém sua equipe sempre protegida — e sua empresa em conformidade.
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