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GOVERNANÇA TRABALHISTA

governanca trabalhistaSegundo dados históricos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, até junho de 2015, das 9 milhões de empresas registradas, 250 mil foram fiscalizadas pelo MTE. Deste total, 800 mil foram autuadas entre 2003 e 2015, registrados 1,6 milhão de autos de infração. Em média mais de 1,5 milhão de processos trabalhistas por ano e só em 2015, até outubro, foram mais de 2,0 milhões. Aos reclamantes, entre acordos e condenações, foram pagos R$14,4 bilhões . Como adotar práticas que possam mitigar estes riscos e contingências?

A governança trabalhista é uma oportunidade para que gestores ou representantes de uma sociedade empresária, passem a considerar os aspectos trabalhistas em seus planejamentos estratégicos, de forma a aperfeiçoar a transparência na relação de trabalho. Na prática, representa o alinhamento das decisões estratégicas de RH com a legislação trabalhista visando a avaliação do ambiente de trabalho, gestão de riscos e passivo trabalhista.

Boas práticas de gestão trabalhista, reduzem os conflitos, elevam a produtividade dos empregados, por consequência reduzem a incidência de reclamações trabalhistas. Entretanto há uma distância entre o ótimo e o ideal, pois muitas empresas, até conhecem a dinâmica da gestão trabalhista mas emperram na formalização, funcionalidade e sistematização destas rotinas, por falta de definição dos princípios da governança trabalhista.

Destacamos como princípios de governança trabalhista a moralidade e ética na admissão e demissão de funcionários, legalidade, Complaince, preservação da relação de trabalho e produtividade.

      – Moralidade E Ética Na Admissão E Demissão De Funcionários

  • Deve-se evitar contratar sem um prévio planejamento da necessidade, fazendo uso de agencias de emprego, com adequada definição do cargo, função, atribuições e responsabilidades, e remuneração;
  • Deve-se formalizar contrato de trabalho incluindo cláusulas que não provoquem questionamentos ou má interpretação jurídica, prevendo informações adequadas como jornada de trabalho, prazo, natureza da remuneração;
  • Deve-se atentar para o processo de desligamento, avaliando-se os aspectos do aviso prévio, e entrevista de desligamento.–  Legalidade
  • Deve-se obedecer as leis trabalhistas, incluindo-se aí as normas infra-legais e as leis de outros ramos do direito que tenham influência nas questões trabalhistas (como, por exemplo: leis criminais, societárias, tributárias, contábeis, etc);
  • Deve ser dada especial atenção para a formalização do trabalho para cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais diretamente os representantes legais das empresas e, muitas vezes, administradores, sócios, acionistas e até auditores independentes e contadores, e indiretamente os empregados podem ser responsabilizados.– Complaince
  • Gerir a empresa, cumprindo todas as determinações e obrigações trabalhistas e previdenciárias, principais e acessórias;
  • Manter a formalização da folha de pagamento de maneira analítica, por centro de resultado, obedecendo padrões e práticas contábeis geralmente aceitas, bem como sua integração com a contabilidade tributária digital (e-social, SEFIP, RAIS, DCTF, ECD, ECF);
  • Quanto a política de cargos e salários, ela deve guardar reciprocidade com convenções coletivas e padrões regulatórios, geralmente aceitos;
  • Os manuais contábeis de apresentação destas contas devem ser aplicados, visando a melhor elaboração e apresentação das demonstrações financeiras, bem como a transparência destas glosas em relatórios gerenciais para tomada de decisão.– Preservar A Relação De Trabalho E Produtividade
  • Atrasos no pagamento de salários, não conformidade salarial, conflitos trabalhistas, atrasos no recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, podem trazer má reputação da empresa perante o fisco trabalhista e dependendo da gravidade, os órgãos competentes podem abrir denuncia junto ao Ministério Público;
  • Crimes de apropriação indébita, podem custar caro, tanto administrativamente, como financeiramente, e a reputação dos sócios, acionistas, diretores e administradores também deve ser prezada e preservada, por questões de probidade e competência.

A adoção integrada destes princípios pode evitar a imposição de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) determinado pelo Ministério Público, por alguma improbidade trabalhista e previdenciária cometida, ou até mesmo em processos de Fusões e Aquisições (M&A), por ocasião da etapa da Due Diligence, auxilia positivamente a avaliação da empresa objeto da operação, possibilitando ao comprador sanar e/ou mitigar eventuais contingências que possam surgir após o fechamento da operação bem como aumentar a credibilidade do vendedor, pela transparência, evitando proteções contratuais e critérios de alocação de riscos, em decorrência de passivos trabalhistas materializados ou não.

Portanto sob o ponto de vista de gestão integrada, a Governança Trabalhista tem um papel importante na relação de trabalho. Obrigatoriamente, passa pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, principais e acessórias. A adequada conduta no processo de admissão e demissão, facilita o gerenciamento dos riscos trabalhistas, melhora o relacionamento com as autoridades trabalhistas, governo, trabalhadores e Stakeholders, e por fim, a participação em fóruns competentes de discussões e debates acerca de questões trabalhistas, pode fazer a diferença.

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RONALDO COLETTO DA SILVA
Auditor e Consultor de Recuperação Judicial

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