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Valor do seguro R$ 5,05 (Custo por funcionário, por mês) |
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Coberturas | Valores |
Morte do Titular do Seguro | R$7.128,00 |
Indenização Especial Por Morte Acidental Titular | R$6.912,00 |
Auxilio Funeral | R$2.376,00 |
Seguro destinado as empresas pertencentes à Convenção Coletiva De Trabalho assinada entre os sindicatos:
SINDUSCON/NORTE DE MINAS – Sindicato Das Indústrias Da Construção Civil Do Norte De Minas (CNPJ 25.220.609/0001-05) X SINTRACON/NORTE DE MINAS – Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Da Construção E Do Mobiliário Do Norte De Minas (CNPJ 05.472.500/0001-40) (1048).
Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho: Março/2016 a Fevereiro/2017.
Abrangência: Todos os trabalhadores integrantes das categorias profissionais integrantes do TERCEIRO GRUPO – “Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário” – do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, excetuando as categorias diferenciadas porventura existentes, com abrangência territorial em Bocaiúva/MG, Botumirim/MG, Brasília de Minas/MG, Buenópolis/MG, Capitão Enéas/MG, Claro dos Poções/MG, Coração de Jesus/MG, Cristália/MG, Engenheiro Navarro/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Grão Mogol/MG, Ibiaí/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Januária/MG, Jequitaí/MG, Joaquim Felício/MG, Juramento/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lassance/MG, Manga/MG, Mirabela/MG, Montalvânia/MG, Montes Claros/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, São Francisco/MG, São João da Ponte/MG, São João do Paraíso/MG, São Romão/MG, Taiobeiras/MG, Várzea da Palma/MG e Varzelândia/MG