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Seguro destinado as empresas pertencentes à Convenção Coletiva De Trabalho assinada entre os sindicatos:
SINDUSCON/TAP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CNPJ 22.237.580/0001-78) (489) X SINTICOM/TAP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CNPJ 25.649.294/0001-08) (1514).
Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho: Novembro/2016 a Outubro/2017.
Abrangência: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana,Santa Rosa da Serra, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo.